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sexta-feira, 14 de agosto de 2015

O que é um visto?



Visto é um documento emitido por um país, dando a certo indivíduo permissão para entrar no país por um certo período de tempo e para certas finalidades. Muitos países requerem a posse de um visto válido como condição de entrada para estrangeiros, mas há exceções. Os vistos são geralmente carimbados ou anexados ao passaporte do destinatário.
Entrar em um país sem um visto válido, isenção válida ou realizar atividades não cobertas por um visto (por exemplo, trabalhar com um visto de turismo), resulta na transformação do indivíduo num imigrante em situação ilegal, geralmente sujeito à deportação ao seu país natal, atividade que é muito comum principalmente nos Estados Unidos.
Quando um visto pode ser negado?
Um visto pode ser negado por várias razões, algumas das quais provocadas pelo próprio solicitante:
Fraude ou incorreção no(s) formulário(s) de solicitação do visto;
Ficha criminal ou pendências jurídicas não concluídas;
Potencial risco à segurança do país de destino;
Falta de provas de laços com o país de origem, o que dificulta o convencimento do responsável pela emissão do visto de que o solicitante retornará ao local de partida;
Pretensão de residência e/ou emprego no país de destino;
Falta de razão aparente para a viagem;
Ausência de meios legais de sustento durante a viagem, ou mesmo para pagamento das despesas da jornada (passagem aérea, hospedagem em hotel, etc.);
Não apresentação de planos de viagem (por exemplo, reservas de hotel, passagens aéreas, etc.);
Falta de seguro de saúde, o que poderia levar o solicitante a recorrer ao serviço público de saúde do país de destino em caso de necessidade, o que geraria gastos;
Aparente imoralidade de caráter;
Solicitação do documento em prazo muito curto, em relação à data da viagem;
Negação de vistos anteriores solicitados, tornando o solicitante inelegível;
Cidadão de um país com fracas (ou nenhuma) relações diplomáticas com o país de destino;
Posse, por parte do solicitante, de notáveis problemas de saúde, como tuberculose;
Cometimento de crimes no país de destino (e.g.: ficou além do tempo permitido) e/ou foi deportado;
Validade do passaporte inferior à necessária;
Inutilização de um visto anterior sem aparente razão (a qual seria, por exemplo, uma doença entre familiares);

Quais os tipos de visto?
Visto de trânsito: Geralmente válido por três dias ou menos, para passar por um país rumo a uma terceira localidade;
Visto de turista: Para um período limitado de viagem a lazer, sem atividades de negócios permitidas. Geralmente o único visto dado gratuitamente. Alguns países, como o Kuwait, não emitem vistos de turista. A Arábia Saudita introduziu os vistos de turismo apenas em 2004, mas já oferecia (e ainda oferece) vistos de peregrinação para peregrinos que façam o Hajj;
Visto de Negócios: Para envolvimento em comércio no país, geralmente com duração maior e de mais fácil renovação do que um visto de turismo;
Visto de Estudante: que permite ao seu dono estudar em alguma instituição do país;
Visto Diplomático: que confere à viagem status oficial e normalmente só está disponível para portadores de passaportes diplomáticos;
Visto de Jornalista: que requer que pessoas nesta ocupação obtenham um ao viajar para suas respetivas organizações de notícias. Países que insistem nisso incluem Cuba, os Estados Unidos, o Irã, a Coreia do Norte, a Arábia Saudita e o Zimbabwe. Em cada caso a falha ao obter o documento correto provavelmente resulta na recusa da entrada ou interrogação e deportação;
visto de noivo(a), dado por um tempo limitado antes da data de casamento baseada em relacionamento provado com um nacional do país de destino (por exemplo, um(a) brasileiro(a) que deseja casar-se com um(a) argentino(a), ou um(a) português(a) que deseja casar-se com um(a) espanhol(a)).

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